Os direitos das empregadas domésticas são garantidos por lei e é essencial conhecê-los para assegurar o cumprimento de suas obrigações e deveres. A legislação brasileira estabelece uma série de direitos trabalhistas para proteger essas profissionais, como descanso semanal remunerado, férias, e salário mínimo. Vamos explorar mais sobre os direitos das domésticas e como eles impactam o dia a dia dessas trabalhadoras.
Quem São as Trabalhadoras Domésticas?
As trabalhadoras domésticas desempenham um papel essencial nas residências. Elas executam tarefas variadas, como a limpeza da casa, preparo de refeições, cuidados com crianças e idosos, entre outras funções. No Brasil, são protegidas por uma legislação específica que garante seus direitos e deveres.
Principais Direitos das Trabalhadoras Domésticas
Carteira de Trabalho Assinada
Uma das principais garantias é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa assinatura formaliza o vínculo empregatício e garante acesso a diversos direitos trabalhistas.
Salário Mínimo
As trabalhadoras domésticas têm direito a receber, pelo menos, o salário mínimo. Esse valor pode ser ajustado conforme negociações e acordo entre empregador e empregada, mas nunca deve ser inferior ao salário mínimo vigente.
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho das domésticas é limitada a 44 horas semanais. Horas trabalhadas além desse limite devem ser remuneradas como horas extras.
Horas Extras
As horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, existe a possibilidade de compensação dessas horas mediante acordo entre as partes.
Descanso Semanal Remunerado
As domésticas têm direito a um descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, além de outros dias de folga previamente acordados.
Férias Anuais
É direito das trabalhadoras domésticas o gozo de férias anuais remuneradas de 30 dias, após 12 meses de trabalho. Além disso, elas têm direito ao abono de 1/3 do salário durante o período de férias.
13º Salário
O 13º salário é um benefício garantido, e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.
FGTS
O depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também é um direito das empregadas domésticas. O empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário da empregada em uma conta vinculada ao FGTS.
Seguro-Desemprego
Em casos de demissão sem justa causa, as trabalhadoras têm direito ao seguro-desemprego, que pode ser solicitado junto ao Ministério do Trabalho.
Deveres das Trabalhadoras Domésticas
Desempenho Adequado
As trabalhadoras devem executar suas tarefas com diligência e competência, seguindo as orientações e expectativas estabelecidas pelo empregador.
Pontualidade e Assiduidade
A pontualidade e assiduidade são fundamentais no trabalho doméstico. Compromissos e horários devem ser respeitados para garantir uma convivência harmoniosa e a execução adequada das atividades.
Confidencialidade
As domésticas devem manter a confidencialidade sobre informações e assuntos do lar, garantindo a privacidade dos empregadores.
Respeito e Boa Conduta
Manter uma boa conduta e respeito no ambiente de trabalho é essencial. Isso inclui relacionar-se cordialmente com os membros da família e demais colegas de trabalho, quando houver.
Documentação Necessária na Admissão de Trabalhadoras Domésticas
- Carteira de Trabalho, para registro do contrato;
- Comprovante de residência;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Documentos pessoais como RG e CPF;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Se aplicável, comprovante de escolaridade;
Rescisão de Contrato de Trabalho para Domésticas
O término do contrato pode ocorrer por diversos motivos, e é importante conhecer os direitos e procedimentos necessários:
- Demissão sem justa causa: empregado tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saque de FGTS com multa de 40%;
- Demissão por justa causa: empregado não tem direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais;
- Pedido de demissão: empregado deve cumprir aviso prévio ou indenização equivalente, e tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional;